Como faz para abrir uma empresa de Turismo requisitos
O Brasileiro é o ser vivente no planeta Terra mais criativo que eu conheço, consegue estrair leite em pedra, teve até uma artista de um programa nom estilo reality show que tirou leite de cabra (macho) como ela conseguiu eu não sei…
Uma empresa de Turismo quando no lugar certo e com as devidas qualificações é uma importante renda que podem ser geridas por um nucleo familiar (gestão, pai, mães, filhos, primos, cunhados) ou até mesmo por pequenos empresários.
Para saber o que é necessário o consultor do Sebrae pode tirar todas as duvidas quanto ao capital inicial e impacto economico na região.
PRECISO DE NÚMERO IATA PARA ABRIR UMA AGÊNCIA DE VIAGENS?
EU PRECISO DE REGISTRO IATA PARA EMITIR TAM?
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR UM NÚMERO IATA?
O QUE É EMISSÃO DE PASSAGEM FATURADA?
COMO RECEBO MINHA COMISSÃO PELAS EMISSÕES DAS PASSAGENS AÉREAS?
O QUE ACONTECE SE EU ATRAZAR O PAGAMENTO DA FATURA DA CIA AÉREA OU SE EU NÃO PAGAR À CIA AÉREA?
SE EU POSSO ABRIR UMA AGÊNCIA DE VIAGENS SEM O REGISTRO IATA, PARA QUE ENTÃO PRECISO DELE?
O QUE DEVO FAZER PARA CONSEGUIR O REGISTRO IATA?
CONSEGUI O REGISTRO IATA, O QUE MAIS FALTA?
SOU GUIA DE TURISMO E GOSTARIA DE ABRIR MINHA PRÓPRIA AGÊNCIA DE VIAGENS, MAS NÃO TENHO ESSE CAPITAL DE R$ 70.000 PARA CONSEGUIR UM REGISTRO IATA, MUITO MENOS EM ARCAR COM O ALUGUEL DE UMA LOJA DE SHOPPING. O QUE DEVO FAZER PARA EMITIR PASSAGENS AÉREAS ASSIM MESMO PARA OS MEUS CLIENTES?
QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE FRANQUIA DE TURISMO?
POSSO ABRIR UMA AGÊNCIA DE VIAGENS NO BRASIL PARA TRAZER GRUPOS DE TURISTAS DE OUTROS PAÍSES PARA O BRASIL?
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR O REGISTRO DA EMBRATUR PARA A MINHA AGÊNCIA DE VIAGENS?
COMO SÃO CLASSIFICADS AS AGÊNCIAS DE VIAGENS
As Agências de Turismo classificam-se em duas categorias, dependendo dos serviços para os quais estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro de funcionamento: 1) Agência de Viagens e 2) Agência de Viagens e Turismo.
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS AGÊNCIAS DE VIAGENS
Emissão de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
Além destes serviços, as Agências de Turismo também poderão prestar outros serviços, tais como: obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga; operações de câmbio, conforme instruções do Banco Central; e outros previstos pela Embratur.
RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS
Oos serviços relativos a excursões do Brasil para exterior só poderão ser prestados pelas Agências de Viagens e Turismo. Dependendo dos serviços que a Agência de Turismo for prestar, poderão ser feitas novas exigências, conforme o órgão envolvido:
a) Não há limite de capital social, mas se for inferior a um determinado valor a empresa não irá conseguir negociar com certas operadoras;
b) Se for operar com câmbio, o Banco Central exigirá um limite de mínimo de capital social;
c) Quanto à capacidade técnica da empresa é exigido, através de documento comprobatório, que os sócios ou diretores responsáveis possuam experiência profissional no exercício da atividade por mais de 03 (três) anos;
d) Idoneidade financeira e qualificação cadastral da empresa;
e) Instalações adequadas ao atendimento dos usuários, com áreas exclusivamente destinadas à atividade;
f) Comprovação de viabilidade do mercado na localidade pretendida;
g) Se no nome da empresa constar “Agência de Viagem e Turismo” será destinada a operar com agenciamento em nível nacional e internacional, agora se no nome constar “Agência de Viagem”, será apenas em nível nacional e nos países limítrofes;
h) Se possuir guias de turismo em seu quadro de funcionários, estes deverão ter registro na Embratur.
TRIBUTAÇÃO
Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal, as empresas que tem por objeto social a prestação de serviços de Turismo, ou seja, que emite passagens, marca viagens, reserva hotéis, etc., não podem optar pelo sistema Simples de tributação, por ser atividade “assemelhada à de Representação Comercial e Corretagem, na intermediação de operações por conta de terceiros”. Desta forma, as Agências de Turismo estão sujeitas ao sistema normal de tributação federal. RESUMINDO: se sua agência de viagens não tiver registro IATA, você pode optar pelo SIMPLES, agora, se sua agência faz câmbio e ainda emite passagens aéreas internacionais, então a tributação não poderá ser o SIMPLES.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;
- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- Registro no Sindetur – opcional;
- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) – no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais. Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.
O empreendedor deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). Para maiores informações consultar a EMBRATUR.
REGISTRO ESPECIAL
A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.
Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).
A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.
É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR
1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);
2. Ficha de cadastro preenchida;
3.Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda.ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
4. Cópia do CNPJ;
5.Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR;
6. Termo de compromisso.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA
1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;
2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações;
3.Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;
4. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país;
5. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização;
6. Fotocópia do CNPJ;
7. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;
8.Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;
9.O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária;
10.Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER ESTADUAL E INTERNACIONAL no DNER/ES
1. Documentos de Constituição da Empresa;
2. Cadastro na EMBRATUR;
OBS. Há uma exigência de mais documentos, sendo desta forma sugere-se entrar em contato com o DNER.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER MUNICIPAL no DER.
1. Requerimento ao Diretor Geral do DER – Registro de Empresa no DER na modalidade de Fretamento e/ou Turismo;
2. Instrumento constitutivo da empresa, arquivado em Junta Comercial, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros;
3. Comprovação de capital registrado, em UFIR’ S;
4. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado;
5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
6. Inscrição Estadual/ Municipal/ Alvará;
7.Documento de identidade e prova de regularidade quanto à legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso;
8. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos;
9. Relação, especificação e prova de propriedade do(s) veículo(s) componente(s) da frota (inclusive IPVA e seguro obrigatório);
10.Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;
11. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;
12.Prova de disponibilidade permanente de escritório, garagem e oficina própria ou arrendadas para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
13. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (certidões negativas de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS) e previdenciária (INSS);
14. Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado;
OBS. Para maiores informações

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