Como Faz para abrir uma Academia de Ginástica?
Com o aumento repentino da expectativa de vida dos seres humanos e da concorrencia na atividade de trabalho, a sociedade organizada contemporânea demonstra uma excessiva preocupação muito maior com a beleza (estética), saúde e qualidade de vida do que há alguns séculos atrás.
Esses fatores associados a busca pela qualidade de vida, diminuição do estresse e à nivelada condição de saúde, praticada com o exercicío labora favorece hábitos saúdadeveis.
Se você quer iniciar sua atividade é interessante tomar nota de algumas regras.
Raio X
Investimento inicial: R$ 200 mil a R$ 500 mil (equipamentos e instalações, sem o ponto comercial)
Faturamento médio mensal: R$ 50 mil (varia de acordo com o número de matriculados e o valor da mensalidade)
Margem de lucro sugerida: de 15% a 20% sobre o faturamento bruto
Área: 250 metros quadrados
Número de funcionários: de 15 a 20
Risco: médio. Segundo o consultor do Sebrae/RJ, a concorrência pode ser um empecilho. É necessária boa capacidade de gerenciamento para gerar fidelização.
Além dos tramites burocraticos, nos parceiros do site lateral esquerda voce encontra outras informações pertinentes ao seu futuro negocio.
a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:
- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual de Fazenda;
- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
- Corpo de Bombeiros Militar.
b) Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua indústria (quando for o caso) para fazer a consulta de local;
c) Obtenção do alvará de licença sanitária – Adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre a condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
2ª Etapa:
Preparar e enviar requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos
Lei n° 9.696, de setembro de 1998 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CONREF).
O empreendedor que pretenda abrir uma Academia de Ginástica, não precisa ter formação superior. Todavia, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.
A Resolução CONFEF n.º 21, de 21 de janeiro de 2000, dispõe que as pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços de atividade física, desportiva e similar, estão obrigadas a se registrarem no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
A Resolução CONFEF n.º 52, de 08 de dezembro de 2002, dispõe sobre as normas básicas de fiscalização da estrutura física e equipamentos para o funcionamento de pessoa jurídica prestadora de serviços na área da atividade física, desportiva e similares.
A Resolução CONFEF nº. 056/2003 – Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
Os normativos acima estão disponíveis no site oficial do CONFEF, no seguinte endereço eletrônico http://www.confef.org.br/extra/resolucoes
Lei nº. 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
LEI nº. 9.615, de 24 de março de 1998 – Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Portaria n° 63, de 7 de julho de 1998, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, subordinado ao Ministério da Educação e do Desporto – Disciplina o registro dos técnicos e treinadores desportivos, habilitados na forma da Lei, e a expedição dos correspondentes certificados de registro no âmbito do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Esporte – INDESP.
Alguns Estados possuem Lei disciplinando o ensino e prática em academias de modalidades de lutas e artes marciais (Judô, Taekwondô, Aikidô, Kendô, Karatê e congêneres, bem como as lutas de Boxe, Livre, Greco-Romana, Sumô e congêneres), exigindo, além dos registros previstos em lei, registro no Conselho Regional de Desportos e obtenção de “Certificado de Funcionamento Desportivo”.
Para obter a legislação aplicável ao setor de esporte no Brasil – vide o site do Centro Esportivo Virtual, no endereço eletrônico http://www.cev.org.br/br/biblioteca/leis.asp
Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº. 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo CDC.
Caso tenha sucesso por favor volte aqui e envie para contato [arroba]comofazpara[com] fotos ou vídeos do seu negocio.

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